Sindsema lança campanha "Direito Administrativo" para orientar e auxiliar servidores
O Sindsema MG lança a CAMPANHA DIREITO ADMINISTRATIVO para informar, trazer esclarecimentos e instruir os servidores do SISEMA sobre a condução dentro de cada aspecto legal do serviço público e o desempenho de suas atribuições.
O departamento jurídico do Sindsema dará todo o suporte para o servidor no que diz respeito ao entendimento sobre os diversos aspectos legais do Direito Administrativo por meio de vídeos explicativos e também colocando à disposição um canal de comunicação via e-mail

Regina Pimenta
Presidente do Sindsema
A campanha do Sindsema contará ainda com o apoio e a participação dos Órgãos de Controle do Estado de Minas Gerais para orientação dos servidores do SISEMA.
"O Sindsema se coloca de portas abertas por meio desta Campanha para todos os servidores do SISEMA que sintam a necessidade de se manifestar em qualquer um dos aspectos legais descritos", ressalta a presidente do Sindicato, Regina Pimenta.
VÍDEO LANÇAMENTO DA CAMPANHA
DIREITO ADMINISTRATIVO
O especialista em Direito Administrativo, Joelson Dias, do escritório Sarah Campos Sociedade de Advogados, vai esclarecer, por meio de vídeos gravados exclusivamente para o Sindsema, como o servidor deve se conduzir caso se veja em algum dos casos legais descritos ao longo da Campanha.
Serão tratados, além dos direitos e deveres dos servidores públicos, temas como "advocacia e improbidade administrativa", "conflitos de interesse no Estado", "ética e assédio moral no serviço público".
ASSISTA TODOS OS CAPÍTULOS ABAIXO
Capítulo 01
Advocacia Administrativa
O especialista em DIREITO ADMINISTRATIVO, Joelson Dias, advogado do departamento jurídico do Sindsema, esclarece neste vídeo alguns dos principais pontos a respeito desta prática criminosa.
Você conhece ou já se deparou com alguma situação que envolva este tema?
Quando servidor se vale da sua condição de funcionário público para fazer parte, facilitar ou participar de algum ato de favorecimento a um terceiro, ele está praticando o crime de ADVOCACIA ADMINISTRATIVA.
Capítulo 02
Improbidade Administrativa
Dando continuidade à campanha "DIREITO ADMINISTRATIVO", a advogada Luisa Santos Paulo, do departamento jurídico do Sindsema, participa deste segundo capítulo trazendo informações sobre, talvez, uma das práticas mais popularmente conhecidas no que diz respeito a atos ilegais cometidos por agentes públicos.
➡️ Assista também ao episódio #38 do "Pode Falar, o podcast da Controladoria Geral da União", que trata sobre a Lei de Improbidade Administrativa.
https://youtu.be/ZI8FyLa9MBw
Capítulo 03
CONFLITO DE INTERESSES NO ESTADO
Neste terceiro episódio o tema tratado é CONFLITO DE INTERESSE. A advogada Lígia de Freitas Barbosa, do departamento jurídico do Sindicato, explica em que situação o agente público pode sofrer sanções por estar praticando o conflito que possa gerar prejuízo para o interesse coletivo ou para o desempenho da função pública.
O Sindsema coloca à disposição o seu departamento jurídico pelo e-mail: juridico@sindsemamg.com.br
O servidor tem também direito a audiência com a autoridade instauradora de determinado processo ou pode solicitar audiência ao Controlador-Geral do Estado ou ao Corregedor. E-mail: atende.correicao@cge.mg.gov.br
Capítulo 04
ASSÉDIO MORAL
O Sindsema MG lançou a campanha DIREITO ADMINISTRATIVO para informar, trazer esclarecimentos e instruir os servidores do SISEMA sobre a condução dentro de cada aspecto legal do serviço público e o desempenho de suas atribuições.
Neste quarto episódio, a advogada Barbara Macedo, do departamento jurídico do Sindicato, explica sobre o ASSÉDIO MORAL, a conduta do agente público que tem como objetivo e efeito degradar a função de outro agente público. Isso pode ocorrer por meio de várias atitudes e diferentes formas.
▶ Veja o vídeo para saber mais.
Capítulo 05
ABUSO DE PODER
O Sindsema MG coloca a disposição do servidor(a) mais um episódio da campanha DIREITO ADMINISTRATIVO, desta vez tratando do tema ABUSO DE PODER.
O direito administrativo é o conjunto das normas jurídicas que disciplinam a função administrativa do Estado, a organização e o funcionamento dos sujeitos e órgãos encarregados de seu desempenho, sendo que essas normas surgem como amarras ao exercício arbitrário do poder por parte do agente estatal.
A campanha tem o objetivo de trazer esclarecimentos e instruir os servidores do SISEMA sobre a condução dentro de cada aspecto legal do serviço público e o desempenho de suas atribuições.
Capítulo 06
DIREITOS E DEVERES
Neste sexto episódio da nossa campanha DIREITO ADMINISTRATIVO, com objetivo de informar aos e tirar dúvidas dos servidores e servidoras públicos, o escritório de advocacia do SINDSEMA trata sobre o tema DIREITOS E DEVERES.
O advogado Bernardo Carvalho ressalta que o regime jurídico traz diversos direitos, mas impõe também uma série de deveres para o bom funcionamento do serviço público.
Mas, tão importante quanto conhecer os direitos, é saber os seus deveres, entre os principais deles está a lealdade às instituições públicas, o que exige do servidor dedicação e o integral respeito às leis; obediência, acatamento da ordem legal e a fiel execução do seu serviço.
Canais de Comunicação
Os servidores do SISEMA que tiverem interesse de se manifestar, tirar dúvidas ou qualquer outro assunto relacionado ao Direito Administrativo, o Sindsema coloca à disposição o seu departamento jurídico pelo e-mail:
O servidor tem também direito a audiência com a autoridade instauradora de determinado processo ou pode solicitar audiência ao Controlador-Geral do Estado ou ao Corregedor. E-mail: atende.correicao@cge.mg.gov.br

Intercâmbio de experiências e boas práticas sobre o PAR de pessoas jurídicas previstas na LAC #40
No episódio 40 do Pode Falar, o superintendente de Responsabilização de Pessoas Jurídicas da CGE-MG, Bernardo Daibert, conversa com Alexandre Del Santo Falcão, subsecretário de Integridade Governamental e empresarial da SECONT/ES, coordenador da Câmara Técnica da LAC, delegado de Polícia Civil e criador do laboratório de tecnologia contra a lavagem de dinheiro da SESP/ES, sobre o intercâmbio de experiências e boas práticas sobre o PAR de pessoas jurídicas previsto na Lei de Anticorrupção.